- 1 -O INR, I. P., tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
- 2 -São atribuições do INR, I. P.:
- a)Promover o acompanhamento e avaliação da execução, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, das acções necessárias à execução das políticas nacionais definidas para as pessoas com deficiência;
- b)Contribuir para a elaboração de directrizes de política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
- c)Desenvolver a formação, a investigação e a certificação ao nível científico e tecnológico na área da reabilitação;
- d)Arrecadar as receitas resultantes do desenvolvimento da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
- e)Dinamizar a cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil;
- f)Emitir pareceres sobre as normas da acessibilidade universal e da área de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
- g)Fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência;
- h)Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação que por lei lhe caibam na área dos direitos das pessoas com deficiência;
- i)Proceder à coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, articulando com os organismos sectorialmente competentes;
- j)Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial na área dos direitos das pessoas com deficiência;
- l)Apoiar as organizações não governamentais de pessoas com deficiência e avaliar os respectivos relatórios de actividades e contas, nos termos da lei;
- m)Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas na legislação.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 09/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2012