- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e por um vice-presidente.
- 2 -Compete ao conselho directivo dirigir e orientar a acção dos serviços do INR, I. P., nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei, ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 5.º — Conselho directivo
Vigente desde: 09/02/2012
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Em vigor desde 09/02/2012