O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão Europeia e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016