- 1 -O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado.
- 2 -São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a Reunião de Secretárias/os de Estado.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019