- 1 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa tem por missão exercer as competências que lhe são delegadas pelo Primeiro-Ministro, em matéria de preparação, convocação e coordenação do Conselho de Ministros e da Reunião de Secretárias/os de Estado, promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais, bem como formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada nas áreas da modernização administrativa, em matéria de simplificação, inovação e participação dos cidadãos e outros interessados, e da cidadania e da igualdade.
- 2 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa exerce a direção sobre:
- a)A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)O Centro de Competências Jurídicas do Estado;
- c)O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- d)[Revogada];
- e)A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- 3 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa exerce a superintendência e tutela sobre:
- a)O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- b)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- c)Alto Comissariado para as Migrações, I. P..
- 4 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa exerce a superintendência sobre a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que diz respeito ao serviço público de edição do Diário da República, sem prejuízo da superintendência do Ministro das Finanças quanto aos demais domínios.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 5 do artigo seguinte, pelo n.º 11 do artigo 18.º e pelos n.os 7 e 8 do artigo 22.º
Artigo 13.º — Presidência e Modernização Administrativa
Vigente desde: 01/03/2019
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