- 1 -O Ministro do Planeamento tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento e coesão, incluindo o desenvolvimento regional.
- 2 -O Ministro do Planeamento exerce a direção sobre:
- a)A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
- b)A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.
- 3 -O Ministro do Planeamento exerce a superintendência e tutela sobre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P..
- 4 -[Revogado.]
- 5 -Compete ao Ministro do Planeamento a definição da estratégia, orientações, acompanhamento, avaliação e gestão global e operacional da execução dos programas financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia, sem prejuízo do âmbito de competências do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar.
- 6 -O Ministro do Planeamento exerce a direção sobre as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em coordenação com o Ministro da Administração Interna, no que diz respeito à relação com as autarquias locais, e com o Ministro do Ambiente e da Transição Energética, em matérias de ambiente e ordenamento do território.
- 7 -O Ministro do Planeamento exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 8 do artigo 14.º, pelo n.º 10 do artigo 18.º, pelo n.º 6 do artigo 27.º e pelo n.º 6 do artigo 28.º
Artigo 24.º — Planeamento
Vigente desde: 01/03/2019
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