Os Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.
Artigo 34.º — Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019