O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 23 de junho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de junho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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