Institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A Secretaria-Geral (SG), tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE, e ainda, assegurar a prestação de apoio técnico especializado à intervenção em matéria de política externa das diferentes áreas governativas, de forma a garantir, através dos serviços e organismos tutelados pela área governativa dos negócios estrangeiros, a unidade da ação externa do Estado.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)Promover o apoio técnico especializado, em estreita colaboração com as áreas governativas relevantes em cada matéria, designadamente, nas seguintes áreas:
- i)Grandes questões globais internacionais, tais como as relativas ao clima, ambiente, oceanos, água e energia, assim como à evolução da situação geopolítica e do multilateralismo, à ação das organizações internacionais e às novas diplomacias, como a diplomacia cultural e a diplomacia digital;
- ii)Segurança marítima e Direito do mar;
- iii)Mercado interno europeu e comércio;
- iv)Avaliação e monitorização de situações de segurança com impacto sobre portugueses no estrangeiro;
- v)Investigação e análise estratégica;
- vi)Formação em assuntos europeus e relações internacionais;
- vii)Direito internacional e negociação;
- viii)Contencioso do Estado no estrangeiro e cooperação judiciária internacional;
- ix)Organização, comunicação e diplomacia pública.
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Centro de Competências de Apoio à Política Externa.
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)No Centro de Competências de Apoio à Política Externa, pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 6 -[...].
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
Os artigos 2.º, 5.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SG tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE, e ainda, assegurar a prestação de apoio técnico especializado à intervenção em matéria de política externa das diferentes áreas governativas, de forma a garantir, através dos serviços e organismos tutelados pela área governativa dos negócios estrangeiros, a unidade da ação externa do Estado.
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)Promover o apoio técnico especializado, em estreita colaboração com as áreas governativas relevantes em cada matéria, designadamente, nas seguintes áreas:
- i)Grandes questões globais internacionais, tais como as relativas ao clima, ambiente, oceanos, água e energia, assim como à evolução da situação geopolítica e do multilateralismo, à ação das organizações internacionais e às novas diplomacias, como a diplomacia cultural e a diplomacia digital;
- ii)Segurança marítima e Direito do mar;
- iii)Mercado interno europeu e comércio;
- iv)Avaliação e monitorização de situações de segurança com impacto sobre portugueses no estrangeiro;
- v)Investigação e análise estratégica;
- vi)Formação em assuntos europeus e relações internacionais;
- vii)Direito internacional e negociação;
- viii)Contencioso do Estado no estrangeiro e cooperação judiciária internacional;
- ix)Organização, comunicação e diplomacia pública.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)O Centro de Competências de Apoio à Política Externa.
Artigo 16.º
[...]
A organização interna dos serviços da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, com exceção do Centro de Competências de Apoio à Política Externa que obedece ao modelo de estrutura matricial.
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
São aditados ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, os artigos 15.º-A a 15.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Centro de Competências de Apoio à Política Externa
O Centro de Competências de Apoio à Política Externa é o serviço ao qual compete, em estreita coordenação com os outros serviços do MNE, o apoio técnico especializado às áreas governativas relevantes em cada matéria, designadamente, nas seguintes vertentes:
- a)Grandes questões globais internacionais, tais como as relativas ao clima, ambiente, oceanos, água e energia, assim como à evolução da situação geopolítica e do multilateralismo, à ação das organizações internacionais e às novas diplomacias, como a diplomacia cultural e a diplomacia digital;
- b)Segurança marítima e Direito do mar;
- c)Mercado interno europeu e comércio;
- d)Avaliação e monitorização de situações de segurança com impacto sobre portugueses no estrangeiro;
- e)Investigação e análise estratégica;
- f)Formação em assuntos europeus e relações internacionais;
- g)Direito internacional e negociação;
- h)Contencioso do Estado no estrangeiro e cooperação judiciária internacional;
- i)Organização, comunicação e diplomacia pública.
Artigo 15.º-B
Direção do Centro de Competências de Apoio à Política Externa
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei, regulamento ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao Secretário-Geral do MNE, com faculdade de delegação:
- a)Dirigir o CAPE;
- b)Proceder à distribuição das tarefas pelos técnicos superiores, no contexto das atribuições dos diferentes serviços internos e organismos tutelados pelo MNE;
- c)Designar os chefes de equipas multidisciplinares;
- d)Avaliar o desempenho profissional dos técnicos superiores, em colaboração com os responsáveis dos órgãos ou serviços do MNE a que aqueles tenham prestado apoio relevante;
- e)Representar o CAPE junto de outros serviços e de entidades nacionais, internacionais e estrangeiras.
Artigo 15.º-C
Dotação e estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
- 1 -O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares não pode exceder quatro.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau, nos seguintes termos:
- a)Dois com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Dois com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Norma revogatória
São revogadas a alínea c) do artigo 5.º e a alínea i) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 29 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114209217