- 1 -O presente decreto-lei institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado (CAPE), enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O presente decreto-lei procede à:
- a)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3/2018, de 25 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2018, de 25 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021