Artigo 27.º
Modalidades
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A emissão de obrigações cobertas pode ser efetuada de forma contínua ou por séries.
- 2 -O disposto no artigo 169.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual (Código dos Valores Mobiliários), não é aplicável à emissão de obrigações cobertas.