Desde que essa possibilidade conste da deliberação de cessão de créditos, o contrato de cessão de créditos pode prever a obrigação de a instituição de crédito cedente substituir os créditos relativamente aos quais se verifique incumprimento por prazo igual ou superior a 90 dias ou relativamente aos quais as demais condições previstas no presente regime não sejam cumpridas, até ao limite estabelecido na deliberação.
Artigo 41.º — Substituição de créditos
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022