- 1 -A instituição de crédito emitente adota e aplica procedimentos para verificar se os ativos de garantia físicos que garantem ativos de cobertura previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior estão devidamente segurados contra o risco de perdas ou danos.
- 2 -O crédito dos seguros referidos no número anterior é segregado nos termos do presente regime.
Artigo 9.º — Cobertura do risco dos ativos de garantia
Vigente desde: 06/05/2022
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