- 1 -As cooperativas de interesse público regem-se pelo presente decreto-lei e supletivamente pelo disposto no Código Cooperativo e legislação complementar.
- 2 -Não se aplicam às cooperativas de interesse público as disposições legais relativas à participação, administração, intervenção e fiscalização das empresas participadas pelo Estado.
Artigo 2.º — (Direito aplicável)
Vigente desde: 21/01/1984
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Em vigor desde 21/01/1984