- 1 -A DGPE lavrará auto de recepção dos veículos automóveis apreendidos com descrição pormenorizada do seu estado de conservação, incluindo a mecânica, socorrendo-se de meios fotográficos, se possível.
- 2 -O exame do veículo para efeito de recepção será efectuado por 2 técnicos da especialidade nos 60 dias seguintes à informação dada à entidade competente, enviando-se cópia do auto de recepção para junção ao processo.
Artigo 8.º — Auto de recepção de veículos apreendidos
Vigente desde: 25/01/1985
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Em vigor desde 25/01/1985