Artigo 23.º
Redação registada como em vigor em 25/01/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada
Estão excluídos da isenção:
- a)Os produtos alcoólicos;
- b)Os perfumes e águas-de-colónia;
- c)O tabaco e os produtos de tabaco.