Estão excluídos da isenção:
- a)Os meios de transporte que não tenham o carácter de instrumentos de produção ou de prestação de serviços;
- b)As provisões de qualquer tipo destinadas a consumo humano ou à alimentação de animais;
- c)Os combustíveis e as matérias-primas e produtos manufacturados ou semimanufacturados;
- d)O gado na posse de comerciantes de gado.