Estão excluídos da isenção:
- a)Os produtos alcoólicos;
- b)O tabaco e os produtos de tabaco;
- c)Os meios de transporte comerciais;
- d)Os materiais para uso profissional, com excepção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º