A isenção só é concedida se os objectos:
- a)Forem oferecidos a título ocasional;
- b)Não traduzirem, pela sua natureza, valor e quantidade, qualquer intenção de ordem comercial; e
- c)Não forem utilizados para fins comerciais.
A isenção só é concedida se os objectos:
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Em vigor desde 25/01/1989