São excluídos da isenção prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 65.º:
- a)Os produtos alcoólicos;
- b)O tabaco e os produtos de tabaco;
- c)Os combustíveis e os carburantes.
São excluídos da isenção prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 65.º:
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Em vigor desde 25/01/1989