Artigo 93.º
Redação registada como em vigor em 25/01/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1993. Ver a versão consolidada
São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 1, a alínea b) do n.º 2 e o n.º 8 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.