São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 1, a alínea b) do n.º 2 e o n.º 8 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 93.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/1993
Decreto-Lei n.º 290/92 - 1.ª Série(28/12/1992)
Original
Em vigor de 25/01/1989 a 31/12/1992