Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos
Âmbito da reavaliação
Valores base da reavaliação
Processo de reavaliação
Valores máximos de reavaliação
Reserva de reavaliação
Regime fiscal das reintegrações
Custos ou perdas não dedutíveis
Reinvestimento dos valores de realização
Entrega de bens em regime de locação financeira
No caso de entrega pelo locatário ao locador dos bens objecto de locação financeira, observar-se-á o seguinte:
1) O resultado é apurado como se não tivesse havido reavaliação;
2) Ao valor do IRC liquidado relativamente ao exercício da entrega dos bens adicionar-se-á o IRC que, em resultado da reavaliação dos bens entregues, deixou de ser liquidado nos exercícios anteriores, agravado de uma importância que resulta da aplicação ao IRC correspondente a cada um daqueles exercícios do produto de 10% pelo número de anos decorridos;
3) Em sede de IRS, deverão ser acrescidas ao rendimento colectável do ano da entrega dos bens as importâncias correspondentes ao acréscimo das amortizações, majoradas em 10% por cada ano ou fracção decorrido desde aquele em que foi aceite o referido acréscimo.
Mapas de reavaliação e das reintegrações
Utilização indevida da reserva de reavaliação
A utilização da reserva de reavaliação, contrariamente ao previsto no n.º 2 do artigo 5.º, tem como consequências::
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma compete à Direcção-Geral dos Impostos, à Inspecção-Geral de Finanças e ao Instituto de Seguros de Portugal, tendo os funcionários encarregados dessa fiscalização livre acesso a todas as instalações ou locais onde seja exercida a actividade dos sujeitos passivos, podendo ser solicitada a outros serviços públicos ou a quaisquer entidades a avaliação dos bens reavaliados ao abrigo deste diploma sempre que haja motivos fundamentados de que o respectivo valor real actual reportado à data da reavaliação é inferior ao respectivo valor líquido contabilístico resultante da mesma.