- 1 -À DAG compete:
- a)Aplicar metodologias e regras de organização aos processos individuais dos funcionários e agentes que prestem serviço no IPDT e nas suas delegações regionais;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à administração de pessoal, bem como aos processos de recrutamento, selecção, admissão, provimento e cessação de funções de pessoal;
- c)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos e serviços do IPDT que não disponham de apoio específico;
- d)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;
- e)Assegurar o funcionamento da reprografia e microfilmagem da documentação;
- f)Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais;
- g)Elaborar os projectos de orçamento de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC do IPDT;
- h)Propor as alterações aos vários orçamentos necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- i)Elaborar o projecto de conta de gerência;
- j)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações do IPDT, mantendo actualizado o inventário;
- k)Processar vencimentos e despesas previamente autorizadas, bem como promover as aquisições de bens e serviços;
- l)Garantir a instalação, funcionamento e manutenção das infra-estruturas do sistema informático e respectiva rede interna do IPDT, nomeadamente no que se refere ao equipamento afecto à ligação com a Reitox europeia;
- m)Garantir a segurança do sistema informático do IPDT;
- n)Administrar as bases de dados, ferramentas e aplicações informáticas e prestar apoio às diversas unidades orgânicas do IPDT e suas delegações regionais na exploração dos dados, produtos aplicacionais e aplicações existentes.
- 2 -A DAG compreende:
- a)A Secção Administrativa;
- b)A Secção Financeira;
- c)O Núcleo de Informática.
- 3 -À Secção Administrativa, responsável pela gestão do pessoal e pelo expediente geral, e à Secção Financeira, responsável pela tesouraria, contabilidade e património, compete assegurar o exercício das competências referidas, respectivamente, nas alíneas a) a e) e f) a k) do n.º 1.
- 4 -Ao Núcleo de Informática, coordenado por um funcionário designado pelo presidente do IPDT, cabe assegurar o exercício das competências referidas nas alíneas l) a n) do n.º 1.
Artigo 16.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999