São atribuições do IPDT as necessárias à prossecução dos seus fins e:
- a)Recolher, tratar e divulgar dados, informação e documentação técnico-científica na área da droga, nomeadamente relativa ao consumo e ao tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores;
- b)Instituir e assegurar o funcionamento de um sistema nacional de informação sobre droga e toxicodependência;
- c)Assegurar, na sua qualidade de ponto focal nacional, o cumprimento das obrigações do Estado Português junto do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT);
- d)Assegurar a cooperação com entidades externas no âmbito do estudo e prevenção do consumo de drogas;
- e)Promover a intervenção na comunidade, tendo em vista a prevenção do consumo de droga e a redução dos factores de risco;
- f)Desenvolver instrumentos de apoio à intervenção preventiva na comunidade e de avaliação de projectos e programas;
- g)Promover e estimular a investigação, por forma a favorecer a produção de conhecimento avançado sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência;
- h)Apoiar a formação dos profissionais que intervêm na área da droga e da toxicodependência;
- i)Estudar e propor medidas legislativas, regulamentares e técnicas em matéria de droga e toxicodependência, bem como acompanhar e apoiar a sua aplicação;
- j)Responder às consultas formuladas pelos serviços da Administração Pública ou por outras entidades públicas ou privadas em matéria das suas atribuições, nomeadamente sobre o controlo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores.