Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do IPDT;
- b)Promover a elaboração e aprovar os planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Orientar a preparação dos projectos de orçamento;
- d)Aprovar os balancetes de execução orçamental;
- e)Aprovar a conta de gerência, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo, nos termos legais, à aprovação do Tribunal de Contas;
- f)Verificar a legalidade das despesas que excedam a sua competência e propor superiormente a sua realização e pagamento;
- g)Aprovar, nos termos da lei, as minutas de contratos em que o IPDT seja parte;
- h)Promover e fiscalizar a cobrança das receitas do IPDT;
- i)Aceitar heranças, legados ou outros donativos feitos a favor do IPDT;
- j)Promover a organização do cadastro dos imóveis e do inventário dos móveis pertencentes ou que se achem na posse do IPDT;
- k)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de natureza administrativa ou financeira que o presidente entenda submeter à sua apreciação.