- 1 -A concessão dos apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento depende do preenchimento de formulário de modelo próprio, disponível através do Portal Único de Serviços Digitais - gov.pt.
- 2 -O formulário é preenchido pelo requerente, podendo os serviços competentes da segurança social e a rede de Espaços do Cidadão prestar apoio ao seu preenchimento em situação de atendimento, procedendo, quando aplicável, ao diagnóstico da situação do indivíduo ou da família.
- 3 -O serviço competente da segurança social pode solicitar os meios de prova adequados à comprovação da situação do indivíduo ou da família.
- 4 -O serviço competente da segurança social deve proferir despacho decisório com base na informação constante do processo, no prazo máximo de 5 dias úteis, findo o qual se considera diferido.
Artigo 4.º — Instrução do processo
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026