- 1 -O beneficiário ou requerente dos subsídios concedidos deve comunicar aos serviços competentes qualquer facto suscetível de influir na atribuição ou manutenção do apoio.
- 2 -A inobservância do dever previsto no número anterior determina a reposição das importâncias indevidamente recebidas.
Artigo 6.º — Dever de informação
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026