- 1 -Os serviços competentes da segurança social ficam obrigados a apresentar, ao conselho diretivo do ISS, I. P., relatório síntese mensal de todos os subsídios atribuídos.
- 2 -O relatório deve conter, designadamente, a informação sobre a execução física e financeira dos subsídios requeridos e atribuídos.
Artigo 9.º — Apresentação de relatório
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2026