Artigo 2.º
Acesso e exercício das atividades
Redação registada como em vigor em 30/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), c), d), f) e h) do artigo anterior carece de licenciamento municipal.
- 2 -As atividades referidas nas alíneas e) e g) do artigo anterior são de livre acesso.