Os impressos próprios referidos no presente capítulo são aprovados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 28.º — Modelos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/08/2012
Decreto-Lei n.º 204/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)
Original
Em vigor de 18/12/2002 a 29/08/2012