Artigo 35.º
Licenciamento
Redação registada como em vigor em 18/12/2002.
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- 1 -A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da câmara municipal.
- 2 -Para obtenção da licença devem os interessados apresentar requerimento dirigido ao presidente da câmara em que indiquem o nome, a idade, o estado civil, a residência, o número de identificação fiscal e a localização da agência ou posto, juntando cópia do bilhete de identidade.