Artigo 35.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 02/05/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo, nem a mera comunicação prévia.
- 2 -(Revogado.)