Artigo 39.º
Fogueiras
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
- 3 -(Revogado.)