- 1 -(Revogado.)
- 2 -Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 39.º — Fogueiras
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2022
Decreto-Lei n.º 82/2021 - 1.ª Série(13/10/2021)
Alterado
Em vigor de 01/02/2007 a 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 156/2004 - 1.ª Série(30/06/2004)
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