O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003.
Artigo 56.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2002
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2002