O regime da actividade de guarda-nocturno será objecto de regulamentação municipal.
Artigo 9.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/10/2015
Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)
Original
Em vigor de 18/12/2002 a 23/10/2015