Artigo 9.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 18/12/2002.
Esta redação foi substituída em 24/10/2015. Ver a versão consolidada
O regime da actividade de guarda-nocturno será objecto de regulamentação municipal.
Regulamentação
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O regime da actividade de guarda-nocturno será objecto de regulamentação municipal.