- 1 -A Ordem disponibiliza, com carácter de permanência, no seu sítio na Internet, a lista dos técnicos oficiais de contas inscritos, actualizada trimestralmente, contendo o nome ordenado alfabeticamente, o número de contribuinte e o número de identificação civil nacional ou estrangeiro.
- 2 -No mesmo sítio, a Ordem publica, trimestralmente, a relação dos membros que, no respectivo período, vejam deferida a sua inscrição, suspensão ou cancelamento.
Artigo 18.º — Lista dos técnicos oficiais de contas
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009