- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral.
- 2 -À data da eleição dos membros efectivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009