Constituem receitas da Ordem:
- a)O produto das jóias, quotas e multas;
- b)Os donativos, doações e legados;
- c)As provenientes da tabela de taxas e emolumentos a elaborar e aprovar pelo conselho directivo;
- d)Quaisquer outras receitas eventuais.
Constituem receitas da Ordem:
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Em vigor desde 26/10/2009