- 1 -As sociedades de técnicos oficiais de contas constituem-se nos termos da lei de acordo com o projecto de estatuto aprovado e certificado pela Ordem.
- 2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes do número anterior.
Artigo 91.º — Constituição e alteração
Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009