São cooperativas mistas as constituídas por utentes e prestadores de serviços da cooperativa.
Artigo 11.º — (Cooperativas mistas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982