As cooperativas de ensino só podem constituir-se por escritura pública.
Artigo 15.º — (Forma de constituição)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982