Artigo 15.º
(Forma de constituição)
Redação registada como em vigor em 17/11/1981.
Esta redação foi substituída em 11/11/1982. Ver a versão consolidada
As cooperativas de ensino só podem constituir-se por escritura pública.
(Forma de constituição)
Redação registada como em vigor em 17/11/1981.
Esta redação foi substituída em 11/11/1982. Ver a versão consolidada
As cooperativas de ensino só podem constituir-se por escritura pública.