Artigo 19.º
(Outras reservas)
Redação registada como em vigor em 17/11/1981.
Esta redação foi substituída em 11/11/1982. Ver a versão consolidada
- 1 -As cooperativas de educação especial e integração criarão obrigatoriamente uma reserva destinada à integração profissional dos seus alunos.
- 2 -Reverterão para esta reserva:
- a)Um mínimo de 2,5% dos excedentes anuais líquidos;
- b)Os subsídios e donativos que forem especialmente destinados às finalidades desta reserva;
- c)Uma contribuição especial, cujo montante será fixado pelos estatutos, a cobrar aos cooperadores.