- 1 -As cooperativas de ensino classificam-se quanto ao objecto e quanto aos cooperadores.
- 2 -Quanto ao objecto, dividem-se em:
- a)Cooperativas de educação escolar;
- b)Cooperativas de educação especial e integração;
- c)Cooperativas de formação técnica ou profissional;
- d)Cooperativas de educação permanente;
- e)Cooperativas polivalentes.
- 3 -Quanto aos cooperadores, dividem-se em:
- a)Cooperativas de utentes;
- b)Cooperativas de prestação de serviços docentes e outros trabalhadores;
- c)Cooperativas mistas.
Artigo 3.º — (Classificação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982