Artigo 3.º
(Classificação)
Redação registada como em vigor em 17/11/1981.
Esta redação foi substituída em 11/11/1982. Ver a versão consolidada
- 1 -As cooperativas de ensino classificam-se quanto ao objecto e quanto aos cooperadores.
- 2 -Quanto ao objecto, dividem-se em:
- a)Cooperativas de educação escolar;
- b)Cooperativas de educação especial e integração;
- c)Cooperativas de formação técnica ou profissional;
- d)Cooperativas de educação permanente;
- e)Cooperativas polivalentes.
- 3 -Quanto aos cooperadores, dividem-se em:
- a)Cooperativas de utentes;
- b)Cooperativas de prestação de serviços docentes e outros trabalhadores;
- c)Cooperativas mistas.