Artigo 5.º
(Cooperativas de educação especial e integração)
Redação registada como em vigor em 17/11/1981.
Esta redação foi substituída em 11/11/1982. Ver a versão consolidada
São cooperativas de educação especial e integração as que visam ministrar a educação especial e a integração sócio-profissional dos educandos.