São cooperativas de educação especial e integração as que visam ministrar a educação especial e a integração sócio-profissional dos educandos.
Artigo 5.º — (Cooperativas de educação especial e integração)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/1982
Original
Em vigor de 17/11/1981 a 10/11/1982